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8 de maio de 2011

Opinião — Prof. Felipe Aquino at 10:02 pm on sexta-feira, maio 6, 2011

Meritíssimos Juízes do Supremo Tribunal Federal
Uniões homoafetivas estão sendo equiparadas, nesta Corte, às uniões heterossexuais em vista do argumento de que não reconhecê-las equivaleria a ratificar preconceito contra as pessoas homoafetivas. Um segundo argumento usado por Sua Excelência, Meritíssimo Juiz Ayres Brito, é o de que a Constituição Federal não manifesta-se proibindo as uniões homoafetivas, o que no seu entendimento abre a precedência para que seja validada as uniões homoafetivas. No meu entendimento e no da Igreja Católica, ambos argumentos não condizem com a natureza das coisas.
1) Questão de semântica: Quando é que pai é mãe? Ou, quando é que mãe é pai? Senão quando falta um dos dois papéis na vida e na criação da prole? Um homem pode substituir-se a uma mulher na criação e educação dos filhos, e vice-versa? Já não temos presenciado pessoas degradadas em demasia justamente pelo fato de não terem tido um lar equilibrado? Não pagamos todos nós, os senhores e senhoras inclusive, um preço alto por uma sociedade violenta, pansexualizada, narcisista, hedonista e individualista? A imoralidade e ilicitude da união homoafetiva radica-se no fato de que nem no campo das idéias, tampouco no empírico, se equipara à união heterossexual. Mulher não é homem. Homem não é mulher. Tanto nos aspectos físicos, psicológicos, comportamentais e outros. Quanto a isso existe abundante literatura além da percepção cabal de pessoas que, como eu, lidamos com o humano cotidianamente. Não quero parecer intransigente demais, apenas quero fazê-los perceber o óbvio. Na Lei de adoção 12.010 de agosto de 2009 está claramente expresso que a criança e o adolescente, nascida de um pai e uma mãe, pertence a uma família que lhe é natural e na qual a criança e o adolescente devem permanecer. Como pode esta Corte perverter o conceito óbvio de família desnaturalizando esta instituição? Podem, senhores e senhoras Juízes e Juízas, arcar com a responsabilidade desta artificialização?
2) O que não é proibido é permitido? Penso que isto abre um precedente complexo de se analizar em um e-mail. Porém, há diversos campos da vida social que não são contemplados na Lei. Sabemos, todavia, que juízes pelo Brasil afora dão pareceres inúmeros a partir do senso-comum. E no senso comum família se compõe de homem, mulher e filhos. É sabido que na relativização pela qual passou a família no Brasil nas últimas décadas, o maior esforço concentrado foi o de inverter e perverter os papéis até chegar à nulidade da necessidade de que exista “pai” e “mãe” para o crescimento e formação de um ser humano saudável. Esta relativização, no campo das idéias, chega hoje e bate às portas da Lei pedindo cidadania. A conhecida ideologia de identidade de gênero igualmente relativiza, perverte e inutiliza o que é simples e óbvio. Igual movimento acontecerá se esta Lei for aprovada nesta Corte, estejam os senhores e senhoras cientes disto. Ou talvez o estejam tão cientes que o façam com plena consciência e desejo.
Espero poder contribuir com este e-mail para que não seja cometido um grande erro em nosso País.
Despeço-me agradecido por Vossa atenção.

Padre Luis Fernando Alves Ferreira
Itumbiara – Goiás


Meditações: Prof. Felipe Aquino at 8:39 pm on sexta-feira, maio 6, 2011

Caro Internauta, ontem o Supremo Tribunal Federal, num flagrante ato de arrogância, desmoralizou o Poder Legislativo e o povo brasileiro, aprovando por ideológica unanimidade o reconhecimento civil das uniões homossexuais. Tal decisão é grave por vários motivos:
1. Pelo reto ordenamento, a alteração da Constituição compete somente ao Poder Legislativo. Ao Judiciário cabe vigiar pela aplicação plena das leis, sobretudo da Constituição Federal. Ontem, passando por cima do artigo 226 da nossa Carta, o STF jogou na lata do lixo o texto que ele tem por precípua competência salvaguardar! Não se constrói democracia enfraquecendo instituições ou extrapolando competências. Ontem, vergonhosamente, o STF julgou-se no direito de legislar…
2. Quem poderia introduzir mudanças no artigo 226 da Constituição, alterando a definição de família? Somente o Congresso Nacional, que representa o pensar do povo brasileiro. É importante compreender isto: o Legislativo representa o povo e delibera em seu nome (de modo ainda mais específico: os deputados representam o povo brasileiro e os senadores representam os estados da Federação). A confecção e alteração das leis dependem, portanto, do querer da sociedade, da vontade do povo, de quem emana todo poder numa democracia verdadeiramente madura. O Judiciário não representa o povo nem tem compromisso direto com o povo: seu compromisso é com a salvaguarda de lei, sobretudo dos preceitos constitucionais. Com a aberração de ontem, o Supremo passou por cima do sentir do povo brasileiro e de seus legítimos representantes. Sem legitimidade alguma, de modo autoritário e arrogante, a Corte Maior, sem ouvir o povo brasileiro – que não é sua competência – julgando-se iluminada por um saber vindo de preconceitos laicistas e de uma visão imanentista totalmente estranha à imensa maioria do nosso povo, arvorou-se no direito de ser luz para os ignorantes congressistas e para o obtuso povo brasileiro. O ato de ontem merece todo o repúdio de quem ama a liberdade e a democracia. Os togados de Brasília julgaramm-se acima da sociedade, do povo, do bem e do mal e de Deus! Numa corte suprema agindo assim, nossa democracia torna-se menor. Já foi tutelada pelos militares truculentos, por um Executivo ditatorial e, agora, por um Judiciário autossuficiente, que se julga luz da sociedade!
3. Agora, entremos no mérito da questão da união homossexual reconhecida como família. A Igreja não é contra os homossexuais. Também não é contra o direito de duas pessoas do mesmo sexo viverem maritalmente. Cada um faz o que deseja da sua própria vida. Mas a Igreja tem o direito e o dever de afirmar claramente aos seus fieis o que é segundo a vontade de Deus e o que é contrário ao seu desígnio. Segundo a revelação divina, somente a relação marital entre homem e mulher faz parte do plano de Deus e é segundo a sua vontade. A vivência marital entre duas pessoas do mesmo sexo é pecado. A Igreja orienta; cada um faça como deseja… Por que, então, a Igreja se opõe à legalização da união homossexual como família? Porque isto destrói o conceito de família: se tudo é família, nada mais é família; seu conceito, sua realidade, ficam totalmente diluídos! Há muitos modos corretos e aceitáveis de promover os legítimos direitos das pessoas homossexuais! A decisão do STF não é motivada pela serena busca do respeito aos direitos humanos, mas pelos cânones ideológicos do politicamente correto. É só. E isto é muito grave!

Dom Henrique Soares – bispo de Aracaju
http://costa_hs.blog.uol.com.br/

Marcador:  O que pensa a Igreja

Um comentário:

  1. Lurdes... seu blog é interessantíssimo!
    Vasculhei tudoo.. E achei bem legal esse poste.
    Dom Henrique, era padre aqui em Alagoas. Muito querido, admirado e amado pelos fieis! É um homem sábio. Continue a ler os textos escritos por ele!
    Obrigada pela visita. Já estou lhe seguindo!
    Beijos!

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